DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

31/01/2013 - 08h06 DECISÃO Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da...

Prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 1 minuto atrás Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha...

Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador

Justiça do Trabalho Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador segunda-feira, 28/1/2013 A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no TST. Em matéria especial a Corte ressalta que a jurisprudência consolidou-se...

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo por JAA — publicado em 25/01/2013 18:30 A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a TECAR DF Veículos e Serviços ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A...